STF pode tornar CLT opcional?

Em junho de 2024, o STF concluiu o julgamento do Tema 1.046 da Repercussão Geral e decidiu que:

É constitucional o artigo 611-A da CLT, que permite que acordos individuais ou coletivos entre empresa e trabalhador prevaleçam sobre a lei (CLT), quando o trabalhador for hipersuficiente.


O que é um trabalhador “hipersuficiente”?

Segundo a CLT (art. 444, parágrafo único), é aquele que:

  • Tem diploma de nível superior e

  • Recebe salário igual ou superior a dois tetos do INSS (em 2025, isso dá mais de R$ 15.000,00 mensais).

Ou seja, somente trabalhadores com alta qualificação e alta renda podem fazer acordos individuais com o empregador que, em alguns pontos, tenham força superior à CLT.


Isso significa que a CLT virou “opcional”?

Não. A CLT continua sendo a principal legislação trabalhista do país.

O que o STF decidiu foi que, em casos específicos e com trabalhadores hipersuficientes, os contratos individuais podem ter mais peso do que algumas normas da CLT.


Quais pontos podem ser negociados?

O artigo 611-A da CLT permite negociação, por exemplo, sobre:

  • Jornada de trabalho

  • Banco de horas

  • Plano de cargos e salários

  • Participação nos lucros

  • Intervalo intrajornada

  • Regime de sobreaviso

  • Teletrabalho

Mas mesmo esses acordos não podem violar direitos constitucionais, como salário mínimo, férias, 13º, FGTS, etc.


Resumo:

✅ A CLT não é opcional
✅ O STF validou negociações específicas para trabalhadores hipersuficientes
✅ A decisão não afeta a maioria dos trabalhadores brasileiros

Fonte: ChatGpt

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