Em junho de 2024, o STF concluiu o julgamento do Tema 1.046 da Repercussão Geral e decidiu que:
É constitucional o artigo 611-A da CLT, que permite que acordos individuais ou coletivos entre empresa e trabalhador prevaleçam sobre a lei (CLT), quando o trabalhador for hipersuficiente.
O que é um trabalhador “hipersuficiente”?
Segundo a CLT (art. 444, parágrafo único), é aquele que:
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Tem diploma de nível superior e
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Recebe salário igual ou superior a dois tetos do INSS (em 2025, isso dá mais de R$ 15.000,00 mensais).
Ou seja, somente trabalhadores com alta qualificação e alta renda podem fazer acordos individuais com o empregador que, em alguns pontos, tenham força superior à CLT.
Isso significa que a CLT virou “opcional”?
Não. A CLT continua sendo a principal legislação trabalhista do país.
O que o STF decidiu foi que, em casos específicos e com trabalhadores hipersuficientes, os contratos individuais podem ter mais peso do que algumas normas da CLT.
Quais pontos podem ser negociados?
O artigo 611-A da CLT permite negociação, por exemplo, sobre:
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Jornada de trabalho
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Banco de horas
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Plano de cargos e salários
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Participação nos lucros
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Intervalo intrajornada
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Regime de sobreaviso
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Teletrabalho
Mas mesmo esses acordos não podem violar direitos constitucionais, como salário mínimo, férias, 13º, FGTS, etc.
Resumo:
✅ A CLT não é opcional
✅ O STF validou negociações específicas para trabalhadores hipersuficientes
✅ A decisão não afeta a maioria dos trabalhadores brasileiros
Fonte: ChatGpt
